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Q2460862 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A Instrução Normativa n° 01, de 17 de fevereiro de 2022, institui normas e procedimentos para reavaliação periódica das aposentadorias por invalidez a fim de atestar ou não a permanência da incapacidade Iaborativa nos termos do § 1°, art. 76 da Lei Municipal n° 366/2009. Considerando essa norma, avalie as assertivas abaixo e marque (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.


( ) Serão reavaliadas as aposentadorias por invalidez daqueles que possuam menos de 60 (sessenta) anos, no caso de mulher, e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, no caso de homem.

( ) O processo de reavaliação consiste na autuação de processo administrativo específico em nome do(a) aposentado(a) por invalidez, sendo apensado a este seu processo de aposentadoria.

( ) A recusa por parte do(a) aposentado(a) por invalidez em realizar a reavaliação periódica de que trata essa Instrução Normativa ensejará a extinção do pagamento do seu benefício conforme autoriza o § 1°, art. 76 da Lei Municipal n° 366/2009, sendo restabelecido somente após sentença judicial transitada em julgado.

( ) Fica a Diretoria Previdenciária autorizada a fazer juntada no processo administrativo de provas que auxiliem a Perícia Médica Oficial a avaliar a permanência ou não da incapacidade laborativa do(a) aposentado(a). 
Alternativas