Os princípios abaixo estão contemplados na Lei de Diretrizes...

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Q253028 Pedagogia
Os princípios abaixo estão contemplados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 5692/96, EXCETO:

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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Gente essa questão é muito simples. Podemos fazer a seguinte analogia se o Estado é Laico, então porque priorizar o ensino religioso???? Com isso dá para matar a charada!
Conforme o artigo  33 da LDB o ensino religioso será de matrícula facultativa. Portanto, não é prioridade como princípio.
Vejamos: Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo

A Lei 5692/96? De que Lei estamos falando mesmo? Se for a (.394/96 ok!

Conforme o artigo  33 da LDB o ensino religioso será de matrícula facultativa

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