Em ação de investigação de paternidade, recusando-se o supo...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544528 Direito Civil
Em ação de investigação de paternidade, recusando-se o suposto pai a submeter-se a exame de DNA,
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GABARITO: LETRA B


A resposta é encontrada na Súmula 301 do STJ cumulada com os artigos 231 e 232 do CC:

Súmula 301/STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.


Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Data do Julgamento

18/08/2015

Data da Publicação/Fonte

DJe 26/08/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA AO TESTE DE DNA. PRESUNÇÃO DE
PATERNIDADE. SÚMULA 301 DO STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DERRUAM A
PRESUNÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ e da Súmula 301,
a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz
presunção juris tantum de paternidade.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Verbete nº 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

JOELSON SILVA SANTOS

PINHEIROS ES

Súmula 301 – STJ - “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

Qual o erro da letra "a"? E se nos autos não tiverem outras provas para dar o mínimo de indícios da paternidade, conforme decidiu o STJ? Não havendo nenhuma prova neste sentido, é claro que a recusa pode beneficiar o suposto pai. 

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