De acordo com o previsto no art. 56 do Código de Organização...
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Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:
1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;
2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;
3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;
4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;
5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;
6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:
7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;
8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.
Gabarito A
Conceder vistas dos autos em caso de urgência manifestada pela parte, independente de autorização do magistrado quando esta se fizer necessária.
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