São proibições do servidor público, exceto:

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Ano: 2010 Banca: IF-SE Órgão: IF-SE Prova: IF-SE - 2010 - IF-SE - Auxiliar de Biblioteca |
Q500286 Direito Administrativo
São proibições do servidor público, exceto:
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Gabarito D - Art. 117. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

 III - recusar fé a documentos públicos;

  IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

  VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

  VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

 IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


Essa opção E?

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:                 

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Assim:

A. ERRADO. Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Conforme art. 117, X, Lei 8.112/90.

B. ERRADO. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

Conforme art. 117, II, Lei 8.112/90.

C. ERRADO. Recusar fé a documentos públicos.

Conforme art. 117, III, Lei 8.112/90.

D. CERTO. Opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

Conforme art. 117, IV, Lei 8.112/90. (O correto seria opor resistência injustificada).

E. ERRADO. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

Conforme art. 117, VI, Lei 8.112/90.

ALTERNATIVA C.

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