A República Federativa do Brasil, formada pela união ...
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SOberania;
CIdadania;
DIgnidade pessoa humana;
VAlores sociais do trab. livre iniciativa;
PLUralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SO CI DI VA PLU.
A banca mesclou princípios fundamentais do Art. 1º com objetivos da República constantes do Art. 3º da CF/88.
SóCia e DiVa Só Poli ;)
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