No que diz respeito à Lei Orgânica do município de Mandirit...
No que diz respeito à Lei Orgânica do município de Mandirituba, compete ao Município instruir os seguintes tributos:
I - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
II - Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
III - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
IV- Serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar.