Em ação proposta contra pessoa incapaz cujos interesses coli...

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Q2398000 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação proposta contra pessoa incapaz cujos interesses colidirem com os dos seus representantes legais, o juiz deverá, enquanto durar a incapacidade,
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Gabarito: letra A.

CPC/15, Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

Gabas: A

Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. 

Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. 

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

I – incapazse não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 

II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. 

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. 

EITA NÓS....

Partindo do pressuposto que eu não soubesse muito bem:

b) nomear amicus curae para incapaz, nada a ver! Alguém já ouvir falar isso?!

c) MP não representa ninguém em juízo, ele não tem essa função. Atua como parte em APP e ACP ou como fiscal da ordem jurídica.

d) determinar que o representante, cujo interesse está colidindo com o incapaz, indique um representante?!... esse representante ferraria o incapaz! Afinal os interesses estão colidindo!

d) figura do supervisor judicial....nunca ouvi falar!

LETRA "A" pela exclusão das demais.

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 

Alternativa correta: letra A.

☑ O juiz nomeará curador especial ao (art. 72, I e II, do CPC):

◼️ Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

◼️ Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

☑ A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei (art. 72, parágrafo único, do CPC).

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