Em ação proposta contra pessoa incapaz cujos interesses coli...
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Gabarito: letra A.
CPC/15, Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
Gabas: A
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
EITA NÓS....
Partindo do pressuposto que eu não soubesse muito bem:
b) nomear amicus curae para incapaz, nada a ver! Alguém já ouvir falar isso?!
c) MP não representa ninguém em juízo, ele não tem essa função. Atua como parte em APP e ACP ou como fiscal da ordem jurídica.
d) determinar que o representante, cujo interesse está colidindo com o incapaz, indique um representante?!... esse representante ferraria o incapaz! Afinal os interesses estão colidindo!
d) figura do supervisor judicial....nunca ouvi falar!
LETRA "A" pela exclusão das demais.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
Alternativa correta: letra A.
☑ O juiz nomeará curador especial ao (art. 72, I e II, do CPC):
◼️ Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
◼️ Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
☑ A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei (art. 72, parágrafo único, do CPC).
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