Em ação proposta contra pessoa incapaz cujos interesses coli...
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Para compreender a questão apresentada, é importante saber que ela aborda o tema dos Sujeitos da Relação Processual, especificamente no contexto em que uma ação é proposta contra uma pessoa incapaz, cujos interesses estão em conflito com os de seus representantes legais.
No Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), a legislação pertinente está contida principalmente no artigo 72, que regula a representação do incapaz em juízo. Este dispositivo legal determina que, quando houver conflito de interesses entre o incapaz e seus representantes legais, o juiz deve nomear um curador especial.
Exemplo Prático: Imagine que uma criança, herdeira de bens de uma herança, está sendo representada por um dos pais em um processo judicial. Se este pai também tiver interesses na mesma herança que possam conflitar com os da criança, será necessário nomear um curador especial para representar os interesses da criança, garantindo assim sua proteção jurídica.
Justificação da Alternativa Correta:
Alternativa A - "nomear ao incapaz um curador especial": Esta é a alternativa correta porque está em conformidade com o artigo 72 do CPC/2015, que prevê a nomeação de um curador especial para representar o incapaz em caso de conflito de interesses com seus representantes legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - "nomear ao incapaz um amicus curiae": O amicus curiae é um colaborador do juízo que oferece informações ou opiniões sobre questões jurídicas relevantes ao caso, mas não é uma figura destinada a representar interesses de partes em conflito.
Alternativa C - "determinar ao Ministério Público que assuma a representação do incapaz": O Ministério Público tem funções específicas de fiscalização e proteção de interesses coletivos, mas não substitui o papel do curador especial na representação individual de um incapaz em conflitos de interesses.
Alternativa D - "determinar aos representantes legais do incapaz a indicação de terceiro idôneo para representá-lo": Esta alternativa não é viável, pois a escolha de um curador especial é uma decisão judicial, e não dos representantes legais do incapaz.
Alternativa E - "nomear um supervisor judicial para monitorar a conduta dos representantes do incapaz": Não existe previsão legal para a figura do "supervisor judicial" como solução para esse tipo de conflito de interesses; o curador especial é o instituto correto.
O enunciado pode apresentar uma pegadinha ao sugerir outras figuras jurídicas que não se aplicam ao caso de representação em conflito, portanto, é essencial focar na função do curador especial conforme o CPC/2015.
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Comentários
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Gabarito: letra A.
CPC/15, Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
Gabas: A
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
EITA NÓS....
Partindo do pressuposto que eu não soubesse muito bem:
b) nomear amicus curae para incapaz, nada a ver! Alguém já ouvir falar isso?!
c) MP não representa ninguém em juízo, ele não tem essa função. Atua como parte em APP e ACP ou como fiscal da ordem jurídica.
d) determinar que o representante, cujo interesse está colidindo com o incapaz, indique um representante?!... esse representante ferraria o incapaz! Afinal os interesses estão colidindo!
d) figura do supervisor judicial....nunca ouvi falar!
LETRA "A" pela exclusão das demais.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
Alternativa correta: letra A.
☑ O juiz nomeará curador especial ao (art. 72, I e II, do CPC):
◼️ Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
◼️ Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
☑ A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei (art. 72, parágrafo único, do CPC).
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