Analise os itens seguintes:I. Na hipótese de litisconsórcio ...
Analise os itens seguintes:
I. Na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, poderá o juiz determinar, de oficio, a citação do litisconsorte, independentemente da vontade do autor.
II. O advogado público, não regido exclusivamente pelos estatutos da OAB, está sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, nos termos do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
III. Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
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De acordo com o CPC, é responsabilidade do autor adiantar as despesas processuais, salvo nas hipóteses de concessão de justiça gratuita. Isso inclui os atos processuais determinados tanto a pedido das partes quanto de ofício pelo juiz ou pelo Ministério Público.
O texto do art. 82, §1º estabelece o seguinte:
"Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe à parte interessada promover o pagamento das despesas dos atos que realizar ou requerer no processo, bem como antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público."
Portanto, a responsabilidade pelo adiantamento das despesas é do autor, sendo que ele deve custear, inclusive, os atos processuais que sejam determinados de ofício ou por requerimento do MP.
Gabarito: C
Quais são os erros das outras?
I. Na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, poderá o juiz determinar, de oficio, a citação do litisconsorte, independentemente da vontade do autor. ( ERRADA )
Poderá o juiz determinar, de oficio OU a requerimento
I - Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
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