Analise os itens seguintes:I. Na hipótese de litisconsórcio ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2889376 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Analise os itens seguintes:

I. Na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, poderá o juiz determinar, de oficio, a citação do litisconsorte, independentemente da vontade do autor.

II. O advogado público, não regido exclusivamente pelos estatutos da OAB, está sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, nos termos do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

III. Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.


Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com o CPC, é responsabilidade do autor adiantar as despesas processuais, salvo nas hipóteses de concessão de justiça gratuita. Isso inclui os atos processuais determinados tanto a pedido das partes quanto de ofício pelo juiz ou pelo Ministério Público.

O texto do art. 82, §1º estabelece o seguinte:

"Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe à parte interessada promover o pagamento das despesas dos atos que realizar ou requerer no processo, bem como antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público."

Portanto, a responsabilidade pelo adiantamento das despesas é do autor, sendo que ele deve custear, inclusive, os atos processuais que sejam determinados de ofício ou por requerimento do MP.

Gabarito: C

Quais são os erros das outras?

I. Na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, poderá o juiz determinar, de oficio, a citação do litisconsorte, independentemente da vontade do autor. ( ERRADA )

Poderá o juiz determinar, de oficio OU a requerimento

I -   Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo