O trabalhador rural terá, dentre outros, o direito ao

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Q2398003 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
O trabalhador rural terá, dentre outros, o direito ao
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Alternativa correta: B

**Comentário sobre a alternativa correta:**

A alternativa correta é a alternativa B. Esta alternativa aborda dois direitos importantes atribuídos ao trabalhador rural pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 7º.

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário: Este é um direito garantido a todos os trabalhadores, incluindo o trabalhador rural, conforme o artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal. O seguro-desemprego é um benefício temporário destinado a auxiliar o trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa.

Direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho: Também previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, este direito assegura que o trabalhador rural pode reivindicar judicialmente os créditos trabalhistas devidos pelo empregador dentro de um prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da data em que esses créditos se tornaram exigíveis, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

**Comentário sobre as alternativas incorretas:**

Alternativa A: Embora mencione o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, um direito previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, a alternativa está incorreta ao limitar o aviso prévio a 30 dias. Na verdade, o aviso prévio pode exceder 30 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.

Alternativa C: Esta alternativa erra ao afirmar que o prazo prescricional para ações trabalhistas é de três anos (errado). O correto, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Alternativa D: A principal falha aqui é a inclusão de desemprego voluntário como condição para o seguro-desemprego. O seguro-desemprego é concedido apenas em casos de desemprego involuntário, conforme artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal.

Alternativa E: Semelhante à alternativa D, esta alternativa incorre no erro de incluir o desemprego voluntário para o direito ao seguro-desemprego. Além disso, embora o adicional de insalubridade ou periculosidade seja um direito garantido pelo artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, a presença do erro mencionado anteriormente torna a alternativa incorreta.

**Conclusão:**

Para responder corretamente a questões sobre direitos sociais dos trabalhadores, é fundamental estar bem familiarizado com os dispositivos do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. A alternativa B reflete fielmente esses direitos, ao passo que as demais alternativas contêm erros específicos que os tornam incorretos.

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Essas questões do TRT estão filé!!

GABARITO 'B'

Art. 7º

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Erro da "A" de no mínimo 30 dias e não no máximo 30 dias.

Você tem dois anos para correr atrás dos outros cinco.

Assim que gravei!

DEKU DARK DOS CONCURSOS

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