A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, a...
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Art. 5º da CF:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (LETRA A)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (LETRA B)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (LETRA C)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (LETRA D)
GABARITO B
CF/88
Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
bons estudos
A livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, para fins de preservação da fonte em qualquer situação. (VEDADO O ANONIMATO - V CF)
B plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.( CORRETO)
C permitida a submissão a tortura e a tratamento desumano ou degradante, nos casos devidamente previstos em lei. ( NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE - III CF)
D livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a depender de censura ou licença. ( INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA - IX CF)
A) Vedado o anonimato.
C) Tortura não pode. Tratamento desumano ou degradante também não.
D) Se é livre, não depende de censura.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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