Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previsto...
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GABARITO: C
Art 5:
XX: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Bons estudos galera!
Art 5:
XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Somando:
Quando se fala em entidades associativas atente-se ao seguinte:
I) Tratando-se de mandado de segurança não há necessidade de autorização expressa dos membros
hipótese de substituição processual...
#Força!
GABARITO - C
Erros em AZUL
Respostas em Vermelho
A - As entidades associativas, mesmo que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
B - o Estado promoverá a defesa do consumidor, mediante iniciativa de entes privados.
XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
C - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (GABARITO)
XX: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
D - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, mesmo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Obs.: as associações não precisam de autorização para SUBSTITUIR seus filiados.
"O Recurso Extraordinário nº 573.232 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para ajuizar ações de qualquer natureza, na defesa dos direitos de seus filiados sem que seja necessária autorização expressa ou procuração individual."
https://www.conjur.com.br/2014-nov-29/julia-pauro-associacoes-classe-podem-defender-afiliados
Já o sindicato não precisa de autorização expressa do sindicalizado nem para representação nem para substituição.
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