O poder de polícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de...
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Gabarito comentado
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Mas para resolver este item podemos traçar uma breve comparação entre os poderes hierárquico e de polícia. O primeiro está relacionado à organização interna da administração. Assim, é pela hierarquia que são distribuídas as funções, em conformidade com a lei, são dadas ordens pelas chefias etc. Perceba que no exercício desse poder há um vínculo prévio que permite o exercício da hierarquia, como ocorre, por exemplo, entre um servidor e seu chefe na repartição.
Já o poder de polícia é utilizado de maneira bastante genérica, e alcança a coletividade em geral. São várias limitações impostas no dia a dia dos particulares, como regras de trânsito, por exemplo, que devem ser observadas independentemente de uma prévia vinculação. Afinal, toda a coletividade deve respeito às normas gerais, submetendo-se ao poder de polícia.
Com isso, já vemos que o item está errado. Afinal, o chefe de uma repartição, ao fiscalizar seus subordinados, se utiliza do poder hierárquico, até porque existe um vínculo prévio que os une, numa relação de hierarquia. Não há, portanto, poder de polícia na hipótese.
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Poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Fala-se em verticalização.
Poder de polícia por sua vez está ligado à atividade administrativa, que segundo Hely é a faculdade que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais.
Não poderia o poder de polícia ser considerado hierárquico, pois não há hieraquia entre Administração pública e os administrados em decorrência da Supremacia do interesse público.
O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Poder Hierárquico é o poder que decorre da organização hierárquica da Administração Pública, ou seja, da relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes.
PODER DE POLÍCIA NÃO SE CONFUNDE COM PODER HIERÁRQUICO, POIS ESTE DECORRE DA ORGANIZAÇÃO DA ADM, E AQUELE PARA CODICIONAR O RESTRINGIR O USO EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.
Poder de Polícia - tambem FISCALIZA, por exemplo: '' a regulação dos mercados de titulos e volores imobiliarios, assuntos de interesse nacional, compete à UNIÃO, a ele cabe, portanto a FISCALIZAÇÃO, exercida pela Comissao de Valores Imobiliarios''. DIR. ADM. DESCOM. EDIÇAO 19, PAG 236.
QUESTAO PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, POIS AMBOS PODERES FISCALIZAM.
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