As alternativas abaixo indicam o que compete à União, no âm...

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Q1246418 Direito Sanitário
As alternativas abaixo indicam o que compete à União, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, EXCETO:
Alternativas

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lei n° 9782/99

Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

I - definir a política nacional de vigilância sanitária;

II - definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

III - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;

IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

V - acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária;

VI - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

VII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; e

VIII - manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os    Municípios.

gab c

para a saúde e não indústrias

referência = lei n° 9782/99 Art. 2º 

_________

dicas sobre a lei do gabarito (9.782/99)

  • sempre que falar dessa maneira (não pode ser outro modo, pois PODE ser competência da agência): Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, circunstâncias especiais, definir o sistema e política nacional de visa é COMPETÊNCIA DA UNIÃO
  • se falar em coordenar sistema nacional de visa, intervir, coordenar (cuidar esse, pois pode ser da união), promover, proibir, fomentar, autuar...= COMPETE À AGÊNCIA
  • Não há citação de SINMETRO, INMETRO nas competências da agência

Gab C) normatizar, controlar e fiscalizar produtos substâncias e serviços de interesse na indústria.

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