Considere as assertivas acerca do Art. 56 da Lei Federal nº ...
(__)Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Ministério Público os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
(__)A comunicação ao Conselho Tutelar deve ser feita apenas em casos de reiteração de faltas injustificadas, sem a necessidade de esgotar os recursos escolares.
(__)Os elevados níveis de repetência devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Assinale a alternativa com a sequência correta.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
(f)Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Ministério Público (Conselho Tutelar)os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
(f)A comunicação ao Conselho Tutelar deve ser feita apenas em casos de reiteração de faltas injustificadas, sem a necessidade de esgotar os recursos escolares.
(v)Os elevados níveis de repetência devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Gabarito C.
Eca:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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