Tendo em vista as normas constitucionais a respeito das pena...
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Art. 5
XLVI–a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII–não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; XLVIII–a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Penas na CF
VEDADAS -> ROL Taxativo
AS QUE PODE -> ROL Exemplificativo
A dispõe, em seu art5. , inciso XLVIII , que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
GABARITO A
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