Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CO...
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O declínio do liberalismo abriu espaço para a consagração de direitos sociais e um poder mais ativo do Estado em termos de prestações positivas aos indivíduos. O desenvolvimento da teoria do direito foi no sentido de que o papel do judiciário em termos hermêuticos deveria ser mais amplo e não restritivamente positivista no sentido que o termo possuía no auge do modelo de Estado liberal. Correta a assertiva II.
A expansão do constitucionalismo (e do neoconstitucionalismo) abriram espaço para a postura ativa do juiz e para o chamado "ativismo judiciário". Correta a assertiva III.O dogma do legislador negativo diz respeito à capacidade do STF de declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese ou de realizar interpretação conforme. Essa atividade, no entanto não se confundiria com a função de legislador positivo, como consagrado na Súmula 339. A assertiva erra no entanto em dizer que o conceito não encontra aplicação prática nos dias de hoje. Inclusive, o termo legislador negativo foi recentemente citado em decisão do STF no AI 737185. Incorreta a assertiva IV.
RESPOSTA: Letra A
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Comentários
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sera que niguém quer fazer algun comentario
sobre esta questão?
Eunice moreira,
Sobre o erro da IV: a questão peca apenas ao informar que o dogma do legislador negativo não foi consagrado na era pós positivista. No caso, nesse momento histórico o STF adquiriu, através do ativismo judicial, o caráter de legislador negativo, que apesar de parte da doutrina não reconhecer como legitimo, vem ganhando força na jurisprudência moderna.
parte da doutrina não reconhece essa funcão como legitima com fundamento na legitimação contramajoritaria pela qual o poder judiciario se fundamenta.
eu também gostaria de mais comentários sobre esta questão.. quem puder ajudar agradeço!
A questão trata da evolução do papel do Poder Judiciário desde o fim do absolutismo quando então surgiu a ideia de igualdade plena entre as pessoas. Aqui prevaleceu a autonomia privada, a atuação do Estado-Juiz era por isso pifía. Depois disso especialmente após o advento da primeira guerra e o aumento dos conflitos sociais, o Estado foi obrigado a ser mais atuante no que diz respeito a aspectos sociais (Welfare State). O Estado não deu conta de cumprir direitos assegurados em suas normas. Coube ao Poder Judiciário agir para não deixar o jurisdicionado sem um provimento. Acusava a omissão e não tinha como fazer mais nada. O dogma do legislador negativo infelizmente está consagrado não só na Súmula 339 como na Súmula Vinculante 37, ambas do STF :
Fazendo um paralelo seria o que fez o STF em relação à omissão do Poder Legislativo n que diz respeito à regulamentação do direito de greve dos servidores. O STF nao poderia impor ao Legislativo que fizesse sua parte, tão pouco pode criar regras específica à categoria, mas assegurou aos servidores o direito reconhecido pela CF ao autorizar a aplicação da lei de greve até que a dita lei específica fosse editada, o que até hj não ocorreu.
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