Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, é co...
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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS SOCIAIS, ART 7°, INCISOS I AO XXXIV
GABARITO CORRETO LETRA D
ALTERNATIVA A - ERRADA A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, É DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO E NÃO VINCULADA COMO DIZ A REPOSTA.
ALTERNATIVA B - ERRADA NA CONSTITUIÇÃO APENAS DIZ QUE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SERÁ SUPERIOR AO DIURNO, SOBRE ADICIONAL NOTURNO FAZER LEITURA DA CLT ART. 73
ALTERNATIVA C - ERRADA O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SERÁ PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS, E NÃO OBRIGATORIAMENTE COMO DIZ NA ALTERNATIVA
ALTERNATIVA D - CORRETA
b) a remuneração do trabalho noturno será sempre superior à do diurno, no percentual de 50% definido no texto constitucional.
ERRADA. O percentual de no mínimo 20% NÃO está previsto na CF. Não confundir com o percentual mínimo do serviço extraordinário.
CF, Art. 7, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Obs: Lei 5889 (trabalho rural), Art. 7, Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
Gab D
Art 7. VI
Parabéns Jackienes
Letra D
A) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, é direito do trabalhador conforme definido em lei. (é desvinculada - art. 7º, XI, CF)
B) a remuneração do trabalho noturno será sempre superior à do diurno, no percentual de 50% definido no texto constitucional. (a CF não prevê o percentual do adicional noturno)
C) o repouso semanal remunerado será obrigatoriamente aos domingos, uma vez que este é o dia definido em lei como o dia de descanso do trabalho. (é preferencialmente aos domingos - art. 7º, XV, CF).
D) o texto constitucional vigente resguarda a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. (alternativa correta - art. 7º, VI, CF).
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