Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CO...
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Questão IV
A DUPLA REVISÃO não é admitida no nosso ordenamento. Sabemos que o art 60 exige, via cláusula pétrea, um regime mais dificultoso para alteração constitucional. A dupla revisão poderia permitir que uma EC alterasse esse procedimento de 3/5 em dois turnos das EC's, por um mais simples, por exemplo. Ou seja, seria uma emenda revisando um texto que não pode ser abolido ou diminuído. Isso seria uma dupla revisão. Porém, não é admitida no Brasil
Resumindo: acaba com as limitações (formais ou materiais) e depois que não existem mais as limitações, procede-se à mudança daquilo que não se podia mudar.
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/63249-procurador-do-estado-pge-2009-pa-dupla-revis%C3%A3o
Dupla revisão: exemplo prático: o voto é secreto (clausula pétrea), querem instituir voto público. O que a dupla reforma faz? 1 - tira do ordenamento o voto secreto. 2 - inclui no ordenamento voto público. Assim, são duas reformas: uma para excluir e outra para incluir. Não é admitido no Brasil!
II) ERRADO - O Poder de reforma se dá por meio dos ditames trazidos no texto constitucional. O fenômeno da mutação constitucional que resulta da mudança no sentido de determinada norma em virtude da dinâmica da própria sociedade. Como exemplo de mutação constitucional, temos o instituto do casamento, que no texto constitucional é tido como a união entre homem e mulher, e hoje, segundo entendimento dos tribunais, já se admite a união de pessoas do mesmo sexo.
A CF estabelece regras para sua reforma explicitas e implícitas, estando dentre estas últimas a Supremacia da CF. Foi prevista ainda a possibilidade de ser feita uma revisão mas apenas uma e isso já ocorreu nos termos do artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Na “dupla reforma” ou da reforma em “dois tempos”, se burla as limitações constitucionais com 2 manobras: na primeira revogam-se ou excepcionam-se as limitações criadas pelo poder constituinte originário; na segunda, altera-se a Constituição, sem nenhum desrespeito ao texto já em vigor após a modificação anterior.
Sei lá...gabarito D, Óbvio que a II tá errada, REFORMA NÃO É IMPLÍCITA.
Porém... dizer que um poder é ilimitado e ao mesmo tempo deve ser exercido extraordinariamente...
Não seria uma premissa contraditória?
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