Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que fo...

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Q1963838 Direito Constitucional

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF naquilo que for pertinente, julgue o item que se segue.  


É inadequada a utilização do mandado de segurança quando se pretender comprovar fato controvertido por meio de prova oral a ser produzida no curso de instrução processual.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do mandado de segurança. Vejamos:

Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Ou seja, o mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, não havendo possibilidade de produção probatória. De tal forma, o direito deve ser provado de forma inequívoca e de maneira pré-constituída, não sendo possível a produção de prova ou instrução processual.

Desta forma:

GABARITO: CERTO.

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Comentários

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Correto. Trata-se de medida que visa a um direito liquido e certo, não há viabilidade de produção probatória.

Não confundir

  • fato controvertido: inviável em sede de HC e MS, sob pena de violar a liquidez desses instrumentos

XXXXXXX

  • controvérsia de direito: possível em sede de HC e MS, tendo em vista que o exercício de jurisdição é obrigatório (non liquet)

Deve haver prova pré constituída.

certo. Não admite dilação probatória

O item está certo. O mandado de segurança é uma ação que tem como finalidade proteger direito líquido e certo, ou seja, direito que possa ser comprovado de forma inequívoca e não dependa de produção de prova ou instrução processual. Assim, caso a pretensão do impetrante dependa da produção de prova oral, o mandado de segurança não seria o instrumento adequado para o seu pleito. Nesse caso, seria necessário utilizar outro tipo de ação, como a ação ordinária, que permite a produção de provas durante o curso do processo.

Não cabe dilação probatória em MS.

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