Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CO...

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Q552720 Direito Constitucional
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA: I. Sobre a vedação constitucional quanto ao uso de provas ilícitas no processo, o STF entende que tais provas contaminam aquelas que são delas derivadas (fruits of the poisonus tree), só cabendo a anulação do processo se influenciarem o julgamento. Atualmente, admite-se uma certa atenuação da vedação de uso de provas ilícitas, em casos de estado de necessidade e legítima defesa, quando se permite a gravação clandestina por um dos interlocutores ou por terceiro por este autorizado. II. Quanto ao mandado de segurança coletivo, a legitimidade dos partidos políticos é ampla, não se restringindo à proteção dos direitos de seus filiados. Trata-se, ademais, de hipótese de substituição processual, razão pela qual não se exige autorização prévia dos substituídos. No caso das associações, o objeto do MS coletivo não necessita guardar vínculo com as atividades da entidade impetrante, devendo a pretensão perseguida pertencer aos associados ou à parcela deles e existir em função da atividade destes, ainda que não precise ser peculiar à classe. III. O habeas data é ação personalíssima, podendo ser impetrado por pessoa física ou jurídica quando objetive o acesso, retificação ou complementação de registros, devendo comprovar-se previamente a negativa de fornecimento das informações pela autoridade administrativa, não estando sujeito a prazo decadencial. IV. O direito fundamental ao contraditório rege todo e qualquer processo, não se limitando modernamente à participação formal do interessado, mas cabendo ao juiz assegurar o direito de influência das partes sobre a decisão judicial, do qual é desdobramento o direito de debater as questões previamente à decisão judicial como regra.
Alternativas

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Concordo com a colega Barbara. Essa II está errada ou com uma pegadinha bem sinistra.

Vamos analisar o trecho polêmico da questão:

No caso das associações, o objeto do MS coletivo não necessita guardar vínculo com as atividades da entidade impetrante, devendo a pretensão perseguida pertencer aos associados ou à parcela deles e existir em função da atividade destes...

 Consultando Pedro Lenza, ele diz o seguinte (pg. 1125): 

Ao se referir à defesa dos interesses dos membros ou associados, a CF estabeleceu a necessária existência de pertinência temática do objeto da ação coletiva com os objetivos institucionais do sindicato, entidade de classe ou associação.

Ou seja, a impetração de MS por associação deve guardar pertinência com as finalidades institucionais da entidade.

Ah, mais uma coisa. Sobre a legitimidade dos partido políticos no MS coletivo, não encontrei julgado conferindo essa ampla liberdade dada pela questão. Ao contrário, o MS 197/DF - 1990 do STJ (tudo bem, eu sei que é antigo) diz: "Quando a CF autoriza um partido político a impetrar MS coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou estatuto".

Bem, é isso. Achei estranha a alternativa. 


GABARITO ALTERADO


RESPOSTA: D

Fiquem atentos ao item II, pois partidos políticos só podem impetrar mandado de segurança coletivo em favor dos seus filiados.


"Quando a Constituição autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido político legitimidade para vir a Juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido e que não autorizam o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles" (STJ, MS 197/DF, 20.08.1990, RSTJ, 12/215)

artigo 21 da Lei 12016/09 esclarece o item II.

Lei 12.016/09 -  Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

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