No tocante à composição dos tribunais, é CORRETO dizer:
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Letra (e)
a) e d) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos (d) de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
b) Está expresso sim (art. 94)
c) A parte final do § único do art. 104, dessume-se que a regra do quinto constitucional não se aplica ao STJ.
Art. 104 Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e
um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
O STJ é exceção à regra do quinto constitucional. Para o STJ vale uma regra própria de UM TERÇO.
A) Errada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é tribunal superior, mas não tem reserva de vagas para membros do MP. É exceção, portanto.
Aplica-se o quinto constitucional...........TJ, TJDFT, TRT, TST, TRF
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