Sobre o rol de medidas socioeducativas previstas em lei e su...
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Questão muito doida. Têm três alternativas certas e uma errada, mas o enunciado pede a certa.
Artigos do ECA (Lei nº 8.069)
a) ERRADA - Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
b) CORRETA - Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
c) CORRETA - Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
d) CORRETA - Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Bons estudos!
A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Gabarito B.
Em que pese a banca ter adotado, como gabarito, a alternativa B, a meu ver, também está incorreta.
Senão vejamos.
Dispõe a alternativa B que: "a liberdade assistida consiste em acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente por pessoa designada pela autoridade, fixada pelo prazo superior a 6 meses."
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 118, que disciplina a medida socioeducativa da liberdade assistida, aduz que:
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Cotejando a letra da lei com a questão/alternativa B, chega-se à conclusão de que ela não estaria correta, uma vez que prazo mínimo de 06 meses não é a mesma coisa que prazo superior a 06 meses. Pela lei, pode-se fixar o prazo em lapso menor que 06 meses, ao passo que para a questão, não!
Isso foi o que eu entendi!
Se alguém discordar ou estiver errado pelo a gentileza de me avisar.
está desatualizada questão
GAB: C
A: Não precisa assinatura dos pais. Art. 115;
B: Prazo superior a 6 meses (mais de 6) é diferente de no mínimo 6 meses (6 ou mais). Art.118, p.2;
C: Correta. Art. 116;
D: Incompleta. Art.117;
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