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Q2094698 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, foi um marco considerável na gestão ambiental brasileira. Ela fixa normas “para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”, alterando e complementando a Política Nacional do Meio Ambiente.
As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos fundamentais desses entes no exercício da competência comum e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.
Assinale a alternativa que indica uma das ações administrativas dos Estados.
Alternativas

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Olá pessoal, tudo bem?

A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a lei complementar n 140/2011, mais especificamente pede para que se aponte dentre das alternativas  uma ação administrativa de competência dos estados segundo a legislação mencionada.

Vejamos as alternativas:

a) Ações dos municípios, conforme art. 9º, inciso IX. ERRADA;
b) Ações da União, art 7º, inciso XXIII. ERRADA;

c) Ações da União, art 7º, inciso  XX. ERRADA;

e) Ações da União, art 7º, inciso XVIII. ERRADA

GABARITO LETRA D  de acordo com o art. 8º, inciso XIX da lei supracitada.

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LC 140/2011:

a) Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.

b) Art. 7o São ações administrativas da União:

XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.

c)Art. 7o São ações administrativas da União:

XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

d) Art. 8o São ações administrativas dos Estados:

XIX- aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre.

e) Art. 7o São ações administrativas da União:

XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.

Lei Complementar nº 140/2011:

Art. 8 São ações administrativas dos Estados: 

[...]

XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

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