Paulo foi vítima de fraude em que terceiros, utilizando-se d...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544550 Direito do Consumidor
Paulo foi vítima de fraude em que terceiros, utilizando-se de documentos extraviados, realizaram operações financeiras e sacaram, na boca do caixa, os recursos que mantinha em conta-corrente. A instituição financeira
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A questão trata de responsabilidade civil.

Súmula 479 – STJ:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A) não terá que indenizar Paulo, porque a culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil. 

A instituição financeira deverá indenizar Paulo, respondendo objetivamente. 

Incorreta letra “A".


B) não terá que indenizar Paulo, porque o fato constitui fortuito interno. 
A instituição financeira deverá indenizar Paulo, respondendo objetivamente. 

Incorreta letra “B".

C) não terá que indenizar Paulo, porque a culpa de terceiro é excludente da responsabilidade civil. 

A instituição financeira deverá indenizar Paulo, respondendo objetivamente. 

Incorreta letra “C".

D) deverá indenizar Paulo, respondendo objetivamente. 

A instituição financeira deverá indenizar Paulo, respondendo objetivamente. 

Correta letra “D". Gabarito da questão.

E) deverá indenizar Paulo, respondendo subjetivamente, por culpa presumida. 

A instituição financeira deverá indenizar Paulo, respondendo objetivamente. 

Incorreta letra “E".

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Letra (d)


CF.88 Art.37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Complementando o colega.
Sumula 479.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

SÚMULA N. 479 - STJ
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Lembrando que quem responde subjetivamente nas relações de consumo são os PROFISSIONAIS LIBERAIS (art. 14, § 4º).

Paulo não é consumidor, mas se enquadra como by stander: 


"Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço). 


Houve falha na prestação do serviço (fato do serviço). Nesse caso, foi fortuito interno do banco:

Sumula 479.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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