O Regimento Interno da Fundação Estadual da Criança e do Ado...
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Art. 3º - São princípios do atendimento socioeducativo:
I. Respeito aos direitos humanos;
II. II.Responsabilidade solidária entre a sociedade, o Estado e a família;
III. Respeito à situação peculiar do(a) socioeducando(a), como pessoa em desenvolvimento;
IV. Prioridade absoluta para o(a) socioeducando(a);
V. Legalidade;
VI. Respeito ao devido processo legal;
VII.Excepcionalidade e brevidade;
VIII. Respeito à incolumidade, integridade física e segurança;
IX. Respeito às condições do(a) socioeducando(a) para o cumprimento da medida;
X.Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
XI. Incompletude institucional;
XII. Garantia de atendimento especializado ao(à) socioeducando(a) com deficiência;
XIII. Municipalização do atendimento;
XIV. Descentralização político-administrativa;
XV. Gestão democrática e participativa;
XVI. Mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade;
XVII. Não discriminação do(a) socioeducando(a) em razão de sua etnia, religião, gênero, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou quaisquer outras formas de exclusão.
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