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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395887 Contabilidade Pública
Fundamentado na Resolução CFC n.º 1.111/07, o Princípio da Prudência, segundo as perspectivas do setor público, menciona que as estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos. Quanto à aplicação do referido princípio,
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Letra D

Não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.

A aplicação do princípio da prudência NÃO deve levar a EXCESSOS ou a situações classificáveis como:

 

MANIPULAÇÃO do resultado,

 

OCULTAÇÃO de passivos,

 

SUPER ou SUBAVALIAÇÃO de ativos.

 

Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, DEVE constituir:

 

GARANTIA de INEXISTÊNCIA de valores fictícios, e

 

de INTERESSES de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.

A Resolução CFC nº 1.111/2007 aprovou o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. O tópico 1.7 do referido apêndice trata do Princípio da Prudência que, sendo colocado sob a perspectiva do Setor Público, implicam que:

  • As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.

 

  • A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por determinados valores, segundo os Princípios do Valor Original e da Atualização Monetária, surgirem possibilidades de novas mensurações.

 

  • A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.

Portanto, a implicação da utilização do princípio da prudência no Setor Público é exatamente o que está enunciado na letra D. As demais questões simplismente trocam algumas palavras do trecho sublinhado acima de modo a falsear o enunciado.

Essa é uma questão difícil, pois exige que o candidato conheça bem o conteúdo do Apêndice II da Resolução CFC nº 750/93.

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