Tipifica crime material contra a ordem tributária, no sentid...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30773 Direito Tributário
No que concerne ao processo administrativo tributário e aos crimes
contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.
Tipifica crime material contra a ordem tributária, no sentido de reduzir o tributo, prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, mesmo antes de seu lançamento definitivo.
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Súmula Vinculante nº. 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". DOU de 11.12.2009.
O texto diz o motivo. É exigido o lançamento para que seja considerado crime.http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091208100127896
Os crimes previstos nos incisos do artigo 1º, segundo doutrina e jurisprudência, são materiais, onde há a necessidade da demonstração do resultado naturalístico para que o mesmo seja considerado consumado.A consumação neste caso, de acordo com posição do Pretório Excelso (leading case- HC 81.611-8-DF), se dá com o lançamento definitivo do tributo, que nada mais é do que o exaurimento do processo administrativo (com a constituição do crédito fiscal).
Não há justa causa para o fisco processar o sujeito passivo antes do aperfeiçoamento do lançamento do crédito tributário...

Alguém tiraria esta Duvida?

o lançamento é uma especie de condição para que se possa tifipicar um fato ilitico já ocorrido antes do mesmo? ou só se pode tipificar fatos ilicitos tributarios ocorridos após o lançamento?

no caso, esta declaraçaõ é crime, sob condição de se efetuar o lançamento (especie de condição para tipificação ou procedibilidade do MP)? ou não é crime, salvo se cometida após o lançamento?

 

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