O Tribunal de Contas, no julgamento dos demonstrativos relat...
O Tribunal de Contas, no julgamento dos demonstrativos relativos ao exercício financeiro de 2016, determinou que se realizasse uma auditoria do saldo "restos a pagar", por esse ter apresentado crescimento exagerado e progressivo nos últimos exercícios.
A Controladoria Interna do órgão procedeu a inspeção do saldo, constatando as seguintes irregularidades:
I. na mesma rubrica "restos a pagar" estão evidenciados tanto notas fiscais com aceite, quanto empenhos não liquidados;
II. há empenhos dos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 integrando o saldo;
III. todos os pagamentos à conta da rubrica são realizados pelo setor responsável observando o procedimento de reconhecimento de dívida, ainda que a liquidação tenha ocorrido no exercício financeiro imediatamente anterior ao do pagamento.
Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que