A quem compete proceder à tomada de contas do Presidente da ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - Privativamente à Câmara dos Deputados. Para entender o porquê desta ser a resposta correta, é necessário ter conhecimento sobre as funções e responsabilidades constitucionais dos órgãos mencionados na questão.
Segundo a Constituição Federal de 1988, cabe à Câmara dos Deputados, de forma exclusiva, diversas funções, entre elas, a de proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando este não apresenta as contas referentes ao exercício anterior dentro do prazo estabelecido, que é de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Essa atribuição está prevista no artigo 51, inciso II, da Constituição e indica um mecanismo de controle e fiscalização do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.
Essa competência exclusiva significa que nenhum outro órgão ou entidade, incluindo o Senado Federal, o Congresso Nacional em conjunto ou o Tribunal de Contas da União (TCU), pode realizar essa tarefa de forma autônoma - embora o TCU possa auxiliar o Congresso Nacional em outras situações de controle das contas públicas, mas não substitui a Câmara dos Deputados na função específica mencionada na questão.
A tomada de contas é um procedimento administrativo pelo qual se verifica a legalidade, a legitimidade e a economicidade da gestão orçamentária e financeira do Presidente da República, bem como a aplicação de recursos públicos. A não apresentação das contas pelo Presidente configura uma omissão que ativa a prerrogativa da Câmara dos Deputados de promover a tomada de contas.
Por isso, a alternativa B é a correta, pois reflete a atribuição constitucional exclusiva da Câmara dos Deputados nesse contexto de fiscalização contábil e financeira do chefe do Poder Executivo Federal.
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Comentários
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Opção correta, letra "B".
Não cabe nem avaliação dos demais itens, visto que trata-se de competência privativa, prevista no artigo 51, que traz...
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII**.
**Art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Trata-se de competência típica da atuação fiscalizadora do legislativo. Saliente-se, todavia, que tal competência não é para julgar as contas do Presidente, mas tão somente para requisitá-las, de ofício, para que o congresso Nacional as julgue.
Para memorizar:
Julga: Congresso Nacional.
Toma: Câmata dos Deputados.
Aprecia: TCU.
Raciocinando Direito
Mais um dos temas que vamos recorrer as velhas decorebas... mas vou tentar ajudar com que eu pensei
Quando não apresenta para o Congresso Nacional, quem deve proceder a tomada de contas ?
A Câmara dos Deputados, que representam o povo
Agora refletindo: Imagina a situação de demorarem para entregar as contas que são necessárias para avaliar a probidade e a organização financeira, quem vocês imaginam que vai querer tirar satisfação? ( o povo ) ou melhor dizendo, os representantes do povo, que se materializam pela Câmara dos Deputados...
Pode até ser meio estranho...mas funciona....faça uma reflexão
Sucesso a todos!!
Segundo o art. 51, ll, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
O gabarito é a letra B.
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