Relativamente ao tema do “domínio público”, assim dispõe a ...

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Q1102377 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Relativamente ao tema do “domínio público”, assim dispõe a Lei Orgânica Municipal de Feira de Santana:
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A - Artigo 32 da Lei Orgânica, II - É vedada a edificação, descaracterização ou abertura de vias públicas em: (...) II - unidades de conservação de proteção integral e áreas de proteção ambiental; (CORRETA)

B - Artigo 29 da Lei Orgânica - Os bens municipais poderão ser uti lizados em caráter privativo por particulares mediante prévia autorização, permissão ou concessão. (ERRADA - fala que os bens públicos não podem ser utilizados por particulares, o que vemos, até mesmo no direito licitatório e administrativo que poderá, por meio de concessão, licitação, permissão, concessão...)

C - Artigo 26 da Lei Orgânica - Constituem bens municipais todas as coisas moveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município, bem como os recursos hídricos de seu território. (ERRADA - recursos hídricos também pertencem ao município)

D - Artigo 29 da Lei Orgânica, §5º - Os imóveis municipais edificados, de valor histórico, arquitetônico ou artístico somente podem ser uti lizados por particulares na forma da lei. (ERRADA - os particulares podem utilizar de tais figuradas edificadas, desde que utilizem na forma da lei)

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