Quanto ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar:

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Q2719380 Direito Administrativo

Quanto ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar:

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Atos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.

Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando um ato administrativo se funda em motivos ou pressupostos de fato, sem a consideração dos quais, da sua existência, da sua procedência, da sua veracidade ou autenticidade, não seria o mesmo praticado, uma vez verificada a inexistência dos fatos ou a improcedência dos motivos, deve deixar de subsistir o ato que neles se fundava.

Parecer técnico é aquele que provém de órgão ou agente especializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo ou, mesmo, por superior hierárquico. Nessa modalidade de parecer, não prevalece a hierarquia administrativa, pois não há subordinação no campo da técnica.

Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Não criam direitos, pois apenas reconhecem a existência de um direito criado por norma legal.

Regimento é um ato administrativo normativo. Os regimentos são atos internos que regulam o funcionamento de órgãos colegiados e corporações legislativas.

Resolução é um ato administrativo normativo. É expedido por autoridades superiores, como presidentes de tribunais, órgãos legislativos ou colegiados administrativos. Tem como objetivo estabelecer uma medida, impor uma ordem ou tomar uma decisão. Disciplina matéria da competência específica da autoridade que o emite. Não pode contrariar os regimentos e os regulamentos, mas explicá-los. Pode produzir efeitos externos.

Instruções Normativas são um tipo de ato administrativo que tem como objetivo detalhar o conteúdo de uma lei, complementando-a ou interpretando cláusulas abertas. Elas não criam novos direitos ou obrigações, mas esclarecem os que já estão previstos na legislação.

Deliberação é ato administrativo emanado de órgão colegiado de natureza deliberativa e executiva, no qual o poder de decisão é igualitário entre seus componentes. Tem caráter decisório e destina-se a estabelecer normas concernentes às matérias sujeitas à apreciação do respectivo órgão.

DESPACHO É ATO ORDINÁRIO

Atos negociais:

Permissão;

Autorização;

Licença;

Admissão;

Dispensa;

Aprovação;

Visto;

Renúncia;

Homologação.

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