A respeito das medidas cautelares, assinale a alternativa CO...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:
I - prova literal da dívida líquida e certa;
Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Art. 827. Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo