Em relação ao sistema tributário nacional, a União, os Estad...

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Q2236666 Direito Tributário
Em relação ao sistema tributário nacional, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - Impostos. II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. IV - Tarifas sobre serviços de infração e multas.
De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
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A questão trata do tema tributos, em especial as espécies previstas na Constituição Federal de 1988 - CF/88.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos; - ITEM I

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; - ITEM II

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. - ITEM III

Já em relação às tarifas , a Súmula 545 do STF informa que a TARIFA NÃO é tributo.

I - CORRETO. Impostos.

II - CORRETO. Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

III - CORRETO. Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

IV - ERRADO. Tarifas sobre serviços de infração e multas.

Assim, os itens I, II e III estão corretos.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B


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Conforme o artigo 145 da CF:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

O item IV esta errado por falta de previsão legal.

ADENDO

Preço Público (Tarifa) x Taxa

⇒  Uti Singuli / Divisíveis = Taxas (caso prestado pelo Estado) / Tarifa (Preço Público) (caso prestado por concessionários/permissionários).

  • Taxa é um tributo e por isso precisa de lei para ser instituída, tarifa não é tributo, logo, não há necessidade de lei, podendo ser instituída tão somente por contratação administrativa.

ADENDO

Preço Público (Tarifa) x Taxa

⇒ Uti Singuli / Divisíveis = Taxas (caso prestado pelo Estado) / Tarifa (Preço Público) (caso prestado por concessionários/permissionários).

  • Taxa é um tributo e por isso precisa de lei para ser instituída, tarifa não é tributo, logo, não há necessidade de lei, podendo ser instituída tão somente por contratação administrativa.

1- PREÇO PÚBLICO (TARIFA)

Regime jurídico contratual;

Regime jurídico de Direito Administrativo;

Decorre da autonomia da vontade (é facultativo);

Admite rescisão;

Só a utilização efetiva enseja cobrança;

Cobrança proporcional à utilização.

2- TAXA



Regime jurídico legal;

Regime jurídico de Direito Tributário →  princípios tributários. (anterioridade, legalidade..);

Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória);

Não admite rescisão;

Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço;

Cobrança não proporcional à utilização.

Tarifa e multa não são tributos

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