Em relação ao sistema tributário nacional, a União, os Estad...
I - Impostos. II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. IV - Tarifas sobre serviços de infração e multas.
De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos; - ITEM I
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; - ITEM II
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. - ITEM III
Já em relação às tarifas , a Súmula 545 do STF informa que a TARIFA NÃO é tributo.
I - CORRETO. Impostos.
II - CORRETO. Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
III - CORRETO. Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
IV - ERRADO. Tarifas sobre serviços de infração e multas.
Assim, os itens I, II e III estão corretos.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B
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Conforme o artigo 145 da CF:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
O item IV esta errado por falta de previsão legal.
ADENDO
Preço Público (Tarifa) x Taxa
⇒ Uti Singuli / Divisíveis = Taxas (caso prestado pelo Estado) / Tarifa (Preço Público) (caso prestado por concessionários/permissionários).
- Taxa é um tributo e por isso precisa de lei para ser instituída, tarifa não é tributo, logo, não há necessidade de lei, podendo ser instituída tão somente por contratação administrativa.
ADENDO
Preço Público (Tarifa) x Taxa
⇒ Uti Singuli / Divisíveis = Taxas (caso prestado pelo Estado) / Tarifa (Preço Público) (caso prestado por concessionários/permissionários).
- Taxa é um tributo e por isso precisa de lei para ser instituída, tarifa não é tributo, logo, não há necessidade de lei, podendo ser instituída tão somente por contratação administrativa.
1- PREÇO PÚBLICO (TARIFA)
Regime jurídico contratual;
Regime jurídico de Direito Administrativo;
Decorre da autonomia da vontade (é facultativo);
Admite rescisão;
Só a utilização efetiva enseja cobrança;
Cobrança proporcional à utilização.
2- TAXA
Regime jurídico legal;
Regime jurídico de Direito Tributário → princípios tributários. (anterioridade, legalidade..);
Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória);
Não admite rescisão;
Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço;
Cobrança não proporcional à utilização.
Tarifa e multa não são tributos
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