Sobre o recurso de apelação, assinale a alternativa CORRETA:

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Q552744 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Vamos analisar a questão sobre o recurso de apelação no contexto do Código de Processo Civil de 1973. O tema central da questão é o procedimento e as condições de admissibilidade da apelação.

O recurso de apelação é o instrumento pelo qual se busca a reforma ou invalidação de uma sentença proferida por um juiz de primeira instância. De acordo com o CPC/1973, a apelação deve ser interposta no juízo a quo, ou seja, no juízo que proferiu a decisão, e não diretamente no tribunal (juízo ad quem).

Justificativa para a alternativa correta (B):

A alternativa B está correta ao afirmar que a apelação não será recebida quando a sentença estiver em conformidade com uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa previsão visa garantir a uniformidade e estabilidade da jurisprudência, evitando recursos que vão de encontro a entendimentos já consolidados.

Exemplo prático: Imagine que uma sentença foi proferida com base em uma súmula vinculante do STF. Se a parte recorrer dessa decisão por meio de apelação, o recurso não será recebido, uma vez que a sentença está de acordo com a súmula, que tem efeito vinculante.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta. A apelação deve ser interposta no juízo que proferiu a sentença (juízo a quo), e não no tribunal (juízo ad quem).

C: Incorreta. Após a apresentação do recurso e da resposta, o tribunal ainda pode realizar uma análise dos pressupostos de admissibilidade, podendo, inclusive, não conhecer do recurso se houver algum vício.

D: Incorreta. Não há previsão legal que vede a apelação por razões recursais que reproduzam argumentos da petição inicial ou da contestação. O importante é que o recurso contenha uma fundamentação adequada.

E: Incorreta. Há casos em que questões de fato não suscitadas no juízo inferior podem ser apresentadas na apelação, especialmente se se tratar de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo tribunal.

Conclusão: A alternativa B é a correta porque reflete a realidade legislativa e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade de apelação contra sentenças em conformidade com súmulas do STJ ou STF.

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gab B

Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.


Letra C - ERRADA - Art. 518, § 2º, CPC - "Apresentada a resposta é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso". 

Letra E - ERRADA - Art. 517, CPC - "As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior".  

Sobre a alternativa D:

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. APTIDÃO PARA REBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO.

1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a reprodução, na apelação, dos argumentos já lançados na petição inicial ou na contestação não é, em si, obstáculo bastante para negar conhecimento ao recurso.

2.- No caso dos autos, o que se percebe é que, o Recorrente fundamentou sua irresignação e manifestou de forma clara seu interesse na reforma da sentença, rebatendo os fundamentos do julgamento prolatado pela instância de origem, não prejudicando Princípio da Dialeticidade Recursal.

3.- A Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

4.- Agravo Regimental improvido.

(AgRg no AREsp 175.517/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012)

ALTERNATIVA A - Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá (...).

ALTERNATIVA B - Art. 518, § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal

ALTERNATIVA C - Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

ALTERNATIVA D - jurisprudência, conforme comentário abaixo.

ALTERNATIVA E - Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

A alternatiava D trata do princípio da Dialeticidade dos recursos, que pode ser assim definido:


Nelson Nery Junior assim se pronuncia acerca de referido “princípio”: “A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.” NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos, 6 ed. Cit.., p. 176-178.

Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/666/consiste-principio-dialeticidade-que-subjaz-todo-recurso


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