Assinale a assertiva correta, com base nas seguintes proposi...
I. Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente do Congresso Nacional, que solicitará a delegação ao Presidente da Câmara.
II. A legislação sobre os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos será objeto de delegação por encerrar matéria reservada à lei complementar.
III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
IV. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e a matéria reservada à lei complementar.
V. Serão objeto de delegação a legislação sobre organização do Poder Judiciário e Ministério Público, a carreira e a garantia dos seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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I) Errado.
CF/88
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
II) Errado.
Art. 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
(...)
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
III) Certo.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
IV) Certo.
Art.68 . § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
(...)
V) Errado.
Art.68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Logo, resposta- letra c: III e IV corretas.
Na minha humilde opinião a resposta certa deveria ser a letra B, visto que o item IV está errado, pois confunde competência exclusiva com competência privativa. Pela letra da lei, o art. 68, parágrafo primeiro de CF traz que: Não serão objeto de delegação os atos de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional, os de competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Os próprios artigos 49 (É da competência exclusiva do Congresso Nacional), 51 (Compete privativamente à Câmara dos deputados) e 52 (Compete privativamente ao Senado Federal), todos da Constituição, nos trazem essa distinção.
Temos ainda, os artigos 21 e 22 da CF que não deixam dúvidas sobre o assunto, conforme comentado no site da rede de ensino LFG:
"As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna.
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho." (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081113094804629).
Portanto, o erro do item IV está ao afirmar que os atos de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não serão objeto de delegação, quando deveria afirmar, para que o item estivesse correto, que os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não serão objeto de delegação.
Com relação ao tema levantado pelo colega Vinicius Ortiz Costa, Pedro Lenza ao dispor sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (arts. 51 e 52, respectivamente) leciona que:
"Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade."
(Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 339-40)
Vinícius está corretíssimo.
Competência privativa é uma coisa, exclusiva é outra.
A proposição IV está errada. A opção correta é, sem dúvida, a letra "b".
Os de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ?
o CESPE não consideraria essa questão.
"Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade."
(Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 339-40)
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