A respeito do cumprimento da sentença, é CORRETO afirmar:
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Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Letra A - ERRADA - Art. 475-J, CPC - "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (...)".
Letra D - ERRADA - Art. 475-I, §2º, CPC - "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta".
Letra E - ERRADA - Art. 475-L, CPC - " A impugnação somente poderá versar sobre:
I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II - inexigibilidade do título;
III- penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV- ilegitimidade das partes;
V - excesso de execução;
VI- qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença".
Não vamos confundir a multa do 475-J do CPC que é de 10% sobre o valor da condenação, com a fixação das multa decorrente de astreintes. Esta sim poderá ser reduzida ou majorada (art. 461 §6º, CPC) a depender do caso concreto. Já a multa imposta pelo 475-J é fixa no percentual de 10% estabelecido pelo legislador, logo não há discricionariedade ou margem para deliberação judicial sobre ela.
PS.: reparem que a alternativa "C" apenas faz alusão à multa mencionada na alternativa "A", mas em momento algum afirma que o valor seja de 20%.
Marquei C pq a multa de 10% não é variável!! dá pra anular essa questão, ela faz referencia a multa e não ao valor de 20% :(
Com todo o respeito ao entendimento do Artur e da Tereza, penso que a alternativa C ao referir-se à multa da alternativa A incluiu na referência os 20%. Veja a redação do final da alternativa A: "de multa no percentual de 20%". A princípio, tive o mesmo raciocínio dos colegas, mas a certeza de a alternativa B ser a correta me fez entender diferente.
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