Em relação à competência, assinale a opção CORRETA.

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Q552746 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à competência, assinale a opção CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre competência no CPC de 1973, cujo tema é fundamental para o Direito Processual Civil.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a competência, que é a atribuição de poder a um órgão jurisdicional para julgar um caso. No CPC de 1973, a competência pode ser classificada em razão do valor, matéria, pessoa, funcional e territorial.

2. Legislação Vigente:

A competência está regulada no CPC de 1973, especialmente nos artigos 86 a 100. A competência territorial para ações reais sobre imóveis, por exemplo, está no artigo 95.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:

É importante entender que a competência pode ser absoluta ou relativa. A competência absoluta não pode ser modificada pelas partes e está relacionada à matéria, pessoa e função. A competência relativa, que pode ser alterada, está relacionada ao território e valor.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma ação sobre a posse de um imóvel localizado em São Paulo. A competência será do foro da situação do imóvel, mas, se o litígio não envolver direitos como propriedade ou posse, o autor pode optar por outro foro, como o de eleição ou domicílio das partes, conforme previsto na legislação.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque, segundo o artigo 95 do CPC de 1973, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, a competência é do foro da situação da coisa. No entanto, o autor pode optar por outro foro se a ação não envolver direitos de propriedade, vizinhança, entre outros mencionados.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A - A competência não é imutável. A competência relativa pode ser modificada por vontade das partes (foro de eleição).

B - A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, mesmo após a decisão de mérito.

D - A competência em razão do valor e do território é relativa e pode ser modificada por convenção das partes, ao contrário da matéria e hierarquia, que são absolutas.

E - A presença de um indígena não garante automaticamente a competência da Justiça Federal, pois depende do contexto do litígio, conforme jurisprudência do STJ.

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Letra (c)


CPC Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Letra B - ERRADA - a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113 do CPC). Além disso, pode ser causa de rescisória (art. 485, II do CPC).

RESPOSTA: C


A) ERRADA - ART. 102, CPC (é modificável)



B) ERRADA - ART. 113, CPC



C) CERTA - ART. 95, CPC



D) ERRADA - ART. 111, CPC



E) ERRADA -  Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda [NÃO] é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal. 

Conforme o STJ, “O fato do autor ou do réu de uma determinada ação ser índio, por si só, não é capaz de ensejar a competência da Justiça Federal, principalmente quando a ação visar um interesse ou direito particular”. (AgRg no CC 112.250/AM, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 28/10/2010)

STJ Súmula nº 140. “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

A - Errada - Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


B - Errada - Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


C - Correta - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


D - Errada - Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

NCPC: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

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