O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá pe...

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Q914896 Legislação Estadual
O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:
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Resposta letra C

Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

I – Para tratamento de saúde;

II – Por motivo de doença em pessoa da família;

III – À gestante;

IV – Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

V – Para tratamento de interesse particular;

VI – Para serviço militar obrigatório; e

VII – Especial.

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