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Q1101689 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

Diz o art. 534, §2º, do CPC:

Art. 534 (....)

 § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

 

Ora, não há imposição de multa de 10% nos casos de mora da Fazenda Pública.

Estas lições são fundamentais para resposta da questão.

Diante do exposto, vamos apreciar cada alternativa da questão:

LETRA A- INCORRETA. O prazo para a Fazenda Pública opor embargos é de 30, e não 15 dias. Vejamos o que diz o art. 910 do CPC:

Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

 

LETRA B- INCORRETA. O executado é citado para pagar em 15 dias, e não em 10 dias. Vejamos o que diz o art. 523 do CPC:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

 

LETRA C- INCORRETA. A Fazenda Pública é intimada para impugnar execução em 30 dias, e não em 15. Vejamos o que diz o art. 535 do CPC:

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

LETRA D- INCORRETA. O arrematante e a fiador que não pagaram não podem participar de novo leilão do bem. Diz o art. 897 do CPC:

Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

LETRA E- CORRETA. Conforme já exposto, não há imposição de multa de 10% nos casos de mora da Fazenda Pública em execução. É o que diz o art. 534, §2º, do CPC.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Comentários

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Gabarito E

A) a FP será citada para opor embargos em 30 dias

B) o executado é intimado para pagar em 15 dias

C) a FP será intimada para impugnar em 30 dias

D) se o arrematante ou seu fiador, e não seus bens

E) certinho!

Alternativas D e E mal redigidas!!

multa do 523 do CPC na Justiça do Trabalho?

O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA é regulado pelo disposto nos arts. 534 e 535 do CPC.

Não há penhora nem apropriação ou expropriação de bens para alienação judicial, a fim de satisfazer o crédito executado.

Isso porque os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis.

Daí por que a execução é especial, resultando, ao final, na expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor.

No CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a Fazenda Pública não é intimada para pagar apenas para apresentar impugnação.

Não há, por isso mesmo, incidência da multa prevista no § Io do art. 523.

Aliás, é exatamente isto que consta do § 2o do art. 534 do CPC: “A MULTA PREVISTA NO § IO DO ART. 523 NÃO SE APLICA À FAZENDA PÚBLICA”.

A Fazenda Pública não é intimada para pagar, justamente porque não lhe é franqueada a possibilidade de pagamento voluntário.

Cabe-lhe pagar as condenações que lhe são impostas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição dos precatórios.

É por isso que não incide, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a multa prevista no § Io do art. 523 do CPC/15.

Letra E - Embora o artigo apenas fale em Multa expressamente, a jurisprudência tem afastado a aplicação dos 10% a título de honorários também, justamente porque a Fazenda Pública se submete a um regime diferenciado de adimplemento de seus débitos, não havendo que se falar em "descumprimento ao pagamento voluntário", logo o §1 do Art 523 não seria aplicado.

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