Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciad...

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Q949656 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU
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Olá Pessoal.

Gabarito. E

Sucintamente, a questão cobrou o conhecimento da alínea d, do inc. I, do art. 102, da CF, verbis:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

Bons Estudos.

gAB: E

A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.

Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa B e C) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.

Alguém poderia explicar o motivo do erro da alternativa A.

Dimas, bom... lá vai o que eu acredito estar errado.

São irreformáveis pelo Poder Judiciário - Sim! Realmente, as decisões do TCU são irreformáveis. Porém, devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Poder Judiciário pode apreciar as decisões do TCU nos casos de ilegalidade expressa e inobservâncias de requisitos formais (por exemplo: a decisão é por maioria absoluta, só que decidiram por maioria relativa...); Então, neste caso, o TCU terá que fazer outra decisão e não reformular a anterior.

Uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa, que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário.

O Brasil adota o sistema de jurisdição única/inglês, em que somente o Poder Judiciário faz coisa julgada. Então, não cabe aqui a "jurisdição administrativa" tampouco "cúpula de jurisdição administrativa" oriunda do sistema francês, em que existe coisa julgada administrativa. Ou seja, não é nossa realidade. Portanto, errado.

Novamente o gabarito é a letra E e quando vc clica para corrigir considera errado

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