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Ano: 2012 Banca: IF-RN Órgão: IF-RN Prova: IF-RN - 2012 - IF-RN - Administrador |
Q769399 Direito Administrativo
Os Órgãos Públicos, historicamente, sempre sofreram com grandes entraves burocráticos na área de compras e contratações. Diante da necessidade de promover maior agilidade em relação às compras e contratações realizadas pelo Governo Federal, foi regulamentado, primeiramente, pelo Decreto nº 2.743/1998 e, posteriormente, pelo Decreto nº 3.931/2001, o Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto na Lei 8.666/93. Esse SRP, de acordo com o Decreto nº 3.931/2001, possibilita um “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. Em relação ao SRP, é correto afirmar que
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Letra A deveria vir com os seguintes dizeres:

Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

Ou seja, o erro está em afirmar que NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAR VANTAGEM ECONÔMICA. Sendo que é imprescindível justificar.

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