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Q1101693 Direito do Trabalho
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Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da  questão:

A) O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar consistirá motivo para alteração do contrato de trabalho. 

A letra "A" está errada porque de acordo como artigo 472 da CLT o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

B) O empregado só poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para realizar prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior com a anuência do seu empregador. 

A letra "B" está errada porque o artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e não exige a anuência de seu empregador por configurar hipóteses de suspensão do contrato de trabalho prevista legalmente. Dentre elas está o fato do empregado deixar de comparecer ao trabalho quando estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.     

É oportuno frisar que já vi prova em que a banca colocava a hipótese de prestação de provas para concursos públicos e Exame de Ordem, ressalto que a lei é clara e não contempla tais hipóteses como suspensão do contrato de trabalho.

C) Nos contratos por prazo determinado, as verbas rescisórias deverão ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. 

A letra "C" está errada porque o artigo 477 da CLT estabelece que na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias  até dez dias contados a partir do término do contrato.              

D) O empregado que goza de estabilidade não poderá renunciá-la, nem mesmo pedindo demissão.

A letra "D" está errada porque o empregado detentor de estabilidade pode renunciá-la ao pedir demissão.

E) A perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado, constitui causa de demissão por justa causa. 

A letra "E" está certa porque contempla hipótese de tipificadora de justa causa prevista na CLT, observem:

Art. 482 -da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.     
          
O gabarito é a letra "E".

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GABARITO LETRA E - CORRETA

CLT. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...)

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   INCLUÍDO PELA Lei 13.467/2017           

A respeito da alternativa "d":

OJ nº 30, SDC, TST: nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

Gabarito:"E"

CLT. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  

Exemplo: Motorista profissional que perdeu a habilitação por se pego em blitz da lei seca. Óbvio que não poderá mais dirigir, portanto, cabível demissão por justo motivo.

C) Nos contratos por prazo determinado, as verbas rescisórias deverão ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. 

A letra "C" está errada porque o artigo 477 da CLT estabelece que na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias  até dez dias contados a partir do término do contrato.       

TODOS ARTIGOS DA CLT

LETRA A

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.  

LETRA B

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  

  VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.   

LETRA C

  Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    

LETRA D

  Art. 500 - O pedido  de demissão do empregado estável será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.   

LETRA E

CLT. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  

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