Quanto à prova no processo do trabalho, assinale a alternat...

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Q1101694 Direito Processual do Trabalho
Quanto à prova no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A) Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada, nos termos do art. 823 da CLT.


B) O momento para a apresentação da contradita é após a qualificação e antes de prestar o juramento e depoimento, conforme é possível extrair do previsto no art. 457, caput e § 1º do Código de Processo Civil (CPC).


C) As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, consoante art. 825 da CLT.


D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 818, incisos I e II da CLT.


E) Inteligência do art. 829 da CLT, a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.


Gabarito do Professor: D

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Gabarito: D.

a) Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

b) A contradita da testemunha será após a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha.

c) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

d) Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

e) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Sobre a contradita:

CONTRADITA:

Contradita, portanto, é a denúncia pela parte interessada dos motivos que impedem ou tornam suspeito o depoimento da testemunha. O momento processual oportuno de a parte oferecer a contradita da testemunha ocorre antes de o depoente ser compromissado, logo após a qualificação da testemunha (art. 414 do CPC e art. 828 da CLT).” Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. – 11. ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014.

Ou seja, a contradita ocorre:

ANTES: do Compromisso do depoente;

APÓS: a Qualificação do depoente.

Fonte: comentário de outros colegas do QC!

GABARITO : D

A : FALSO

CLT. Art. 823. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

B : FALSO

A contradita ocorre entre a qualificação e o compromisso. Isso porque a qualificação é obrigatória e a contradita, se acolhida, inviabiliza o compromisso (CLT, art. 828; CPC, art. 457). A ordem, portanto, é (1) qualificação, (2) contradita, (3) compromisso, (4) depoimento.

CLT. Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

C : FALSO

CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

CLT. Art. 825. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

D : VERDADEIRO

CLT. Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

E : FALSO

CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

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