O credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros, enc...

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Q2571355 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros, encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet, é incumbência da Autoridade Central Federal Brasileira. De acordo com o Art. 52, § 6º do ECA, o credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de: 
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