Em regra, a competência é renunciável.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- Processo administrativo:
Em primeiro lugar, cabe informar que o processo administrativo pode ser entendido como o vínculo jurídico entre a Administração Pública e o usuário, estabelecido com o objetivo de tomar decisão.
Com base no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, cabe indicar que a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.
- Legalidade: o dever de atuar de acordo com a lei e o direito;
- Finalidade: atender a fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, exceto autorização em lei;
- Motivação: pressupostos de fato e de direito da decisão;
- Razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins;
- Moralidade: atuação pautada na probidade, na ética e na boa-fé;
- Contraditório e ampla defesa: garantia do direito à comunicação, à apresentação de provas, entre outros.
- Segurança Jurídica: observância das formalidades para garantia dos direitos dos administrados, sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;
- Eficiência: economicidade, redução do desperdício e produtividade.
De acordo com o artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999, a competência em regra é irrenunciável e deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, exceto os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois a competência não é renunciável.
Gabarito do Professor: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme a Lei 9.784/1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Gab. Errado
Portanto, em conformidade com a lei a competência em geral, é irrenunciável.
GABARITO - ERRADO
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Características:
a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;
b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;
c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;
d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;
e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público
f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;
g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99)
QUESTÃO ERRADA.
COMPETÊNCIA: prerrogativa conferida pela lei ao agente para o desempenho de suas atividades. É de exercício obrigatório, e por isso é IRRENUNCIÁVEL, IMPRORROGÁVEL e IMPRESCRITÍVEL.
ERRADO!
Competência é irrenunciável!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo