Em regra, a competência é renunciável.

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Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRB-1 Prova: Quadrix - 2020 - CRB-1 - Bibliotecário-Fiscal |
Q1703257 Direito Administrativo
Considerando  a  Lei  n°   9.784/1999,  que  trata  do  processo  administrativo, julgue o item.
Em regra, a competência é renunciável.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

 

- Processo administrativo:

Em primeiro lugar, cabe informar que o processo administrativo pode ser entendido como o vínculo jurídico entre a Administração Pública e o usuário, estabelecido com o objetivo de tomar decisão.


Com base no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, cabe indicar que a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência.


- Legalidade: o dever de atuar de acordo com a lei e o direito;

- Finalidade: atender a fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, exceto autorização em lei;

- Motivação: pressupostos de fato e de direito da decisão;

- Razoabilidade ou proporcionalidade: adequação entre meios e fins;

- Moralidade: atuação pautada na probidade, na ética e na boa-fé;

- Contraditório e ampla defesa: garantia do direito à comunicação, à apresentação de provas, entre outros.

- Segurança Jurídica: observância das formalidades para garantia dos direitos dos administrados, sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;

- Eficiência: economicidade, redução do desperdício e produtividade.

 

De acordo com o artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999, a competência em regra é irrenunciável e deve ser exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, exceto os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


 

Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois a competência não é renunciável.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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Conforme a Lei 9.784/1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Gab. Errado

Portanto, em conformidade com a lei a competência em geral, é irrenunciável.

GABARITO - ERRADO

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Características:

a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público

f) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99)

Para mim o texto não aparece.

QUESTÃO ERRADA.

COMPETÊNCIA: prerrogativa conferida pela lei ao agente para o desempenho de suas atividades. É de exercício obrigatório, e por isso é IRRENUNCIÁVEL, IMPRORROGÁVEL e IMPRESCRITÍVEL.

ERRADO!

Competência é irrenunciável!

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