De acordo com o Código de Ética dos Servidores Municipais de...

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Q1705954 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o Código de Ética dos Servidores Municipais de Marília, está correto afirmar que
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LC 680-MARÍLIA

Art. 11. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo, ou comissivo, doloso ou culposo, que resultem em prejuízo ao erário ou a terceiros.                                                                                  

§ 1º. A indenização de prejuízos dolosamente causados ao erário somente será liquidada na forma prevista no artigo 106 da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

§ 2º. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o funcionário, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. 

§ 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Art. 12. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

Art. 13. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 14. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se sendo independentes entre si.

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