“Ocorre quando entre duas ou mais demandas houver identidade...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - continência.
A questão aborda um conceito importante no Direito Processual Civil de 1973, que é o da competência. Mais especificamente, a questão trata da continência, que é uma forma de conexão entre processos.
Continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir entre duas ou mais ações, mas o objeto de uma ação é mais amplo e engloba o da outra. Esse conceito está definido no artigo 104 do CPC de 1973. A continência leva à reunião dos processos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
B - prescrição: Refere-se ao prazo que o titular de um direito tem para exercê-lo. Expirado esse prazo, o direito não pode mais ser exigido judicialmente. Não se relaciona com a identidade de partes ou causas de pedir.
C - perempção: É a perda do direito de ação pelo autor, em virtude do desinteresse na prática de atos processuais, como quando deixa de dar andamento ao processo por três vezes. Não se conecta com a questão da identidade de partes ou causas de pedir.
D - decadência: Diz respeito ao prazo para o exercício do direito material. Se o prazo decair, o direito se extingue. Também não está relacionado à identidade de partes ou causas de pedir.
E - coisa julgada: Trata-se de uma decisão judicial que não cabe mais recurso. É a imutabilidade da decisão judicial após o transcurso do prazo para recurso. Não possui relação com a questão de identidade de partes ou causa de pedir.
Portanto, a alternativa que melhor se encaixa no contexto apresentado é a A - continência.
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Comentários
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CPC
Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre
que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser
mais amplo, abrange o das outras.
a banca ajudou , pois se tivesse a opção "conexão" ia gerar duvidas.
Art 56 NCPC
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