Nos termos do regime constitucional destinado à ciência, te...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da ciência, tecnologia e inovação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 218, § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 218, § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Alternativa “c”: está incorreta. Não há essa vedação explicitada na CF/88.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 218, § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 219-B - O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
Gabarito do professor: letra a.
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A) Correta -
Constituição Federal
Art.218, § 4. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Letra b) Errado. Art. 218, § 2º, CF: A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional
Letra c) Errado. Art. 199, §3°, CF: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Letra d) Errado. Art. 218, §3°, CF: § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Letra e) Errado. Art. 219-, CF: O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
b) a pesquisa científica básica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. ERRADA
c) fica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
d) fica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho àqueles que desenvolvam atividades de extensão tecnológica, assegurando-se condições e parâmetros similares de trabalho aos que se dediquem com exclusividade à ciência, tecnologia e inovação.
e) o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI será estruturado em lei federal, bem como organizado em regime de colaboração entre instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
CERTA: Art. 219-, CF: O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
Porque a CF/88 no capítulo da ciência, tecnologia e inovação NÃO fez esta ressalva (seja por Lei Ordinária, seja por Lei Complementar).
Justificar o erro da assertiva pelo artigo relacionado à Seguridade Social (Art. 199, §3°) é inidôneo, pois a questão vincula ao capítulo da "ciência, tecnologia e inovação", e como a CF não se referiu a esta aplicação não é lícito conferir esta interpretação. Afinal, são capítulos diferentes que tratam de temas diferentes. Att.
b) a pesquisa científica básica (A PESQUISA TECNOLÓGICA) voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. ERRADA
c) fica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar. ERRADA
d) fica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho àqueles que desenvolvam atividades de extensão tecnológica, assegurando-se condições e parâmetros similares de trabalho aos que se dediquem com exclusividade à ciência, tecnologia e inovação. (§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho) ERRADA
e) o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI será estruturado em lei federal, bem como organizado em regime de colaboração entre instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. ( Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação) ERRADA
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