Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CO...

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Q552753 Direito Constitucional
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA: I. A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias. II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família. III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição. IV. Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo.
Alternativas

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Gabarito Letra E

Todas certas, vejamos:

I - seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”. (PRINCÍPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ED. LTR, 4ª EDIÇÃO, PAG. 390, 2001)

II - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

     I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
     II - proteção à maternidade, especialmente à gestante


III - A solidariedade pode se considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social, previsto implicitamente inclusive na Constituição. Sua origem é encontrada na assistência social, em que as pessoas faziam uma assistência mútua para alguma finalidade e também com base no mutualismo, de se fazer um empréstimo ao necessitado (Sérgio Pinto Martins)

IV - A irredutibilidade do Valor dos Benefícios diz respeito à correção do benefício, o qual deve ter seu valor atualizado, de acordo com a inflação do período, e não com o salário mínimo, que é vedado pela SV 4.

bons estudos

Complementando nosso colega Renato,


Ref. o reajustamento dos benefícios da previdência:

CF, art.201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Lei 8213, art.41-A: O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 



Felipe, que a solidariedade é um princípio basilar da Seguridade Social e implícito na CF/88 parece ser um consenso doutrinário que já foi amplamente reafirmado por meio de questões de varias bancas, inclusive CESPE.
Meu erro:
I. A seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica, e das prestações previdenciárias. (pensei que a redundância em "universalmente a todos" estaria excluindo casos de aplicabilidade do princípio da seletividade, como o caso do benefício assistencial para deficientes e idosos.

I. A seguridade social é técnica de proteção social (CORRETO - É uma forma de proteger a sociedade dos infortúnios da vida), custeada solidariamente por toda a sociedade (CORRETO - Art. 195 da C.F: A seguridade social será financiada(custeada) por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei... Além disso, tal custeio se dá de forma solidária, uma vez que a solidariedade é um princípio implícito da Seguridade Social.)  segundo o potencial de cada um (CORRETO - Art. 194, parágrafo único, v da C.F: é princípio constitucional da Seguridade Social a equidade na forma de participação no custeio, ou seja, quem tem mais contribui com mais, quem te menos, contribui com menos), propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde (CORRETO - Art. 196 da C.F: "A saúde é direito de todos..."e dos serviços assistenciais, conforme a realidade sócio-econômica  (CORRETO - Art. 203 da C.F: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar..."), e das prestações previdenciárias. (CORRETO - A Previdência Social é parte integrante da Seguridade Social). 

II. A Previdência Social, organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando à cobertura dos riscos doença (Auxílio-doença), invalidez (Aposentadoria por invalidez), morte (Pensão por morte), idade avançada (Aposentadoria por idade), proteção à maternidade (Salário-maternidade) e à família (Salário-família).

III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição. (CORRETO - Já explicado no primeiro item) 

IV. Em que pese a Constituição Federal assegure a irredutibilidade dos benefícios da Previdência Social, não há garantia no sentido de que seus reajustes obedeçam aos mesmos índices do salário mínimo. (CORRETO - O reajuste se dará na mesma data do reajuste do salário mínimo, mas não pelo mesmo índice).

Felipe, mas veja, a alternativa diz respeito aos princípios da SEGURIDADE SOCIAL, e não de todos os princípios elencados na C.F, além disso, o que você expôs é um OBJETIVO fundamental da R.F.B, e não princípio (como a independência nacional, defesa da paz, não intervenção...):

 III. A solidariedade pode ser considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social previsto implicitamente na Constituição.

Ela se refere apenas aos postulados fundamentais (ou seja, princípios) da SEGURIDADE SOCIAL, que são aqueles EXPLÍCITOS no art. 194 da C.F e os implícitos, como o princípio da solidariedade, do orçamento diferenciado, da prévia fonte de custeio... 

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